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Missão

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       O Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) é o Órgão de Direção Setorial do Comando do Exército que tem a missão de entregar soluções científico-tecnológicas necessárias à implementação de capacidades à Força, em conformidade com as políticas, os planejamentos e as diretrizes estratégicas do Exército.

 

COMPETÊNCIAS

A fim de cumprir sua missão institucional, compete ao DCT:

  1. Planejar, organizar, coordenar, controlar, executar e dirigir as atividades de ensino e de pesquisa dos órgãos que integram a Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológico.
  2. Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades científicas, tecnológicas e de inovação no âmbito do Exército.
  3. Propor entendimentos com órgãos da administração pública, com a academia e com o setor industrial em assuntos ligados ao ensino, à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, em coordenação com o Estado-Maior do Exército (EME).
  4. Regular e conduzir o processo de reconhecimento de organização militar (OM) como Instituição Científica e Tecnológica do Exército Brasileiro (ICT/EB).
  5. Realizar a gestão do conhecimento científico-tecnológico, da inovação, da prospecção tecnológica e da propriedade intelectual no âmbito do Exército.
  6. Estabelecer entendimentos com órgãos da administração direta ou indireta da União e/ou com entidades privadas para a celebração de instrumentos de parceria que possibilitem aporte tecnológico ou financeiro aos projetos em desenvolvimento sob sua gestão.
  7. Desenvolver a produção de Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM), contribuindo para o fomento da indústria nacional.
  8. Estabelecer normas técnicas nas áreas de sua competência.
  9. Planejar e executar a avaliação técnica e operacional de SMEM, bem como a avaliação técnica de produtos controlados pelo Exército.
  10. Produzir, revitalizar, repotencializar, manutenir, no nível industrial, e modernizar e nacionalizar SMEM.
  11. Obter e prover geoinformação de interesse do Exército.
  12. Orientar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação do Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicações do Exército.
  13. Desenvolver, aperfeiçoar e avaliar os sistemas de software e os programas corporativos de interesse do Exército.
  14. Entregar as estruturas físicas e lógicas necessárias ao funcionamento do Sistema de Comando e Controle.
  15. Prever, prover e gerir a logística do material de comunicações e de guerra eletrônica do Exército.
  16. Desenvolver, coordenar e integrar as atividades afetas ao Setor Cibernético no âmbito do Exército e do Sistema Militar de Defesa Cibernética.
  17. Preparar e manter adestrados os recursos humanos e materiais nas suas áreas de competência.
  18. Cooperar com as atividades de gestão de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) no Exército.
  19. Planejar, coordenar e executar a gestão da infraestrutura estratégica de TIC do Exército.
  20. Assessorar o EME na coordenação do Conselho Superior de Tecnologia da Informação (CONTIEx).
  21. Assessorar o EME nas questões referentes ao SCTIEx e à política de informações do Exército.
  22. Subsidiar o Comando de Operações Terrestres (COTER) no Planejamento da Doutrina Militar Terrestre.

(PROPOSTA DO NOVO REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - EB10-R-07.001)

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