Ao Departamento de Ciência e Tecnologia compete, no nível de direção setorial:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades científicas e tecnológicas de pesquisa e desenvolvimento, de avaliação, de ensino e capacitação técnico-científica, e de serviços técnicos e científicos, relacionadas a sistemas e materiais de emprego militar e avaliar sua influência nas áreas de pessoal, logística e doutrina;
II - realizar a pesquisa do comportamento do homem em sua inter-relação com sistemas e materiais de emprego militar;
III - administrar as bases física e lógica do SC²Ex, coordenando as ações relativas à gestão do material com o Departamento Logístico;
IV - planejar, organizar, orientar, integrar e controlar as atividades de guerra eletrônica, processamento tecnológico das informações e cartografia;
V - levantar necessidades de recursos humanos em ciência e tecnologia no âmbito do Exército e promover a sua capacitação;
VI - executar as atribuições previstas nas políticas e diretrizes estratégicas e propor medidas que visem ao seu aprimoramento;
VII - elaborar os programas setoriais de ciência e tecnologia, acompanhando e avaliando suas execuções;
VIII - determinar e coordenar os estudos de viabilidade técnico-econômica de projetos de ciência e tecnologia;
IX - estimular e promover a participação de entidades públicas ou privadas em projetos de ciência e tecnologia de interesse do Exército;
X - preservar a propriedade industrial e intelectual dos projetos e dos materiais desenvolvidos pelo Exército e resguardar sua parcela de propriedade industrial em projetos realizados em conjunto com outras entidades, garantindo a devida participação nos resultados obtidos;
XI - promover o acompanhamento da evolução do conhecimento na área de ciência e tecnologia, a prospecção e a previsão tecnológica, a orientação científico-tecnológica e fomentar a cultura de ciência e tecnologia no âmbito do Exército;
XII - supervisionar as atividades administrativas, operacionais e financeiras da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, conforme delegação de competência do Comandante do Exército;
XIII - desenvolver, implementar, modernizar e atualizar o SC2Ex e integrar os seus componentes básicos, o Sistema Estratégico de Comando e Controle do Exército (SEC2Ex) e o Sistema de Comando e Controle da Força Terrestre (SC2FTer), bem como propor metodologias para a sua avaliação;
XIV - integrar o SC2Ex ao Sistema Militar de Comando e Controle (SISMC2) e a outros sistemas externos de interesse do Exército;
XV - assegurar o desenvolvimento, o aprimoramento e a integração e gerenciar os bancos de dados do Exército;
XVI - realizar a gestão dos sistemas de guerra eletrônica, comunicações, informática, informações organizacionais, imagens e informações geográficas do Exército;
XVII - gerenciar as atividades de administração de radiofrequências no âmbito do Exército;
XVIII - planejar, organizar, coordenar, integrar e controlar atividades relativas à segurança da informação no âmbito do Exército;
XIX - elaborar planos básicos, conforme atribuições constantes das políticas e diretrizes estratégicas;
XX - com base nas políticas e diretrizes estratégicas em vigor, fabricar, revitalizar, adaptar, transformar, modernizar e nacionalizar materiais de emprego militar de interesse do Exército;
XXI - com base nas políticas e diretrizes estratégicas em vigor, promover atividades de fomento industrial e intelectual;
XXII - coordenar as atividades de normalização técnica, metrologia e certificação da qualidade nas áreas de interesse do Exército;
XXIII - executar as avaliações técnicas de produtos controlados pelo Exército, conforme legislação específica;
XXIV - proporcionar recursos e adotar medidas administrativas com vistas a viabilizar a capacitação de recursos humanos, por intermédio de cursos de graduação, de extensão e de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado), para atender as necessidades do Exército na área de ciência e tecnologia;
XXV - formar e qualificar, em sua esfera de atribuições, recursos humanos em guerra eletrônica;
XXVI - promover a integração técnica e coordenar suas atividades com os órgãos externos ao DCT nos assuntos relativos às atividades de sua competência;
XXVII - planejar, organizar, orientar, integrar e controlar as atividades de fomento industrial com vistas à pesquisa, ao desenvolvimento e à produção de sistemas e materiais de emprego militar de interesse da Força;
XXVIII - com base na legislação em vigor, normalizar, planejar, coordenar, integrar e controlar, no âmbito do DCT, as atividades de proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia; e
XXIX - participar dos processos decisórios referentes a aquisições de sistemas e materiais de interesse do Exército, analisando e emitindo parecer, à luz das Condicionantes Doutrinárias e Operacionais e/ou dos Requisitos Básicos, sobre as relações de custo/eficácia, os custos associados à fase de utilização do ciclo de vida, as tecnologias envolvidas, as capacitações técnicas associadas e, no contexto de compensação comercial, as cláusulas de transferência de tecnologia e de fomento industrial.
(Referência: Portaria nº 370 do Comandante do Exército, de 30 de maio de 2005 - Aprova o Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia - R-55)
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